Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 37
Aos Chefes de Serviços e de Seções incumbe a direção, coordenação e o contrôle dos respectivos órgãos, obedecidas as competências especificadas no presente Regimento.
Parágrafo único
- Os Chefes das Seções que compõem o Serviço de Administração do Gabinete do Secretário, serão os Agentes dos Sistemas Auxiliares de Administração, respectivamente.