Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 36
Aos Assessores incumbe o desempenho das atribuições de natureza especificada que lhes forem cometidas pelos respectivos superiores hierárquicos.