Artigo 34, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 34
Ao Secretário de Serviços Públicos, incumbe:
l - auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Secretaria de Serviços Públicos
II
expedir instruções, de acordo com o Prefeito, para a boa execução das Lei e Regulamentos;
III
propor a nomeação, promoção, admissão, contratação, demissão, reintegração ou readmissão de servidores da Secretaria de Serviços Públicos;
IV
apresentar até 15 de fevereiro de cada ano ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V
comparecer à Câmara, quando convocado nos casos e para os fins indicados em Lei;
VI
referendar os decretos atinentes à Secretaria de Serviços Públicos;
Vil - assessorar o Prefeito na formulação do plano de serviços Públicos do Distrito Federal;
VIII
exercer a direção geral, a coordenação, a orientação e fiscalização dos trabalhos da Secretaria de Serviços Públicos;
IX
despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente da Secretaria de Serviços Públicos, bem como participar das reuniões coletivas para as quais foi convocado;
X
apresentar ao Prefeito, até 15 de maio, o programa de trabalho para o exercício seguinte;
XI
apresentar ao Prefeito, até 15 de janeiro exposição detalhada necessária à composição do orçamento analítico do exercício corrente;
XII
baixar Portarias Normativas, Executivas e de Pessoal, para a realização dos trabalhos da Secretaria de Serviços Públicos;
XIII
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo, para êsse fim, os atos necessários.