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Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 34

Ao Secretário de Serviços Públicos, incumbe: l - auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Secretaria de Serviços Públicos

II

expedir instruções, de acordo com o Prefeito, para a boa execução das Lei e Regulamentos;

III

propor a nomeação, promoção, admissão, contratação, demissão, reintegração ou readmissão de servidores da Secretaria de Serviços Públicos;

IV

apresentar até 15 de fevereiro de cada ano ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

V

comparecer à Câmara, quando convocado nos casos e para os fins indicados em Lei;

VI

referendar os decretos atinentes à Secretaria de Serviços Públicos; Vil - assessorar o Prefeito na formulação do plano de serviços Públicos do Distrito Federal;

VIII

exercer a direção geral, a coordenação, a orientação e fiscalização dos trabalhos da Secretaria de Serviços Públicos;

IX

despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente da Secretaria de Serviços Públicos, bem como participar das reuniões coletivas para as quais foi convocado;

X

apresentar ao Prefeito, até 15 de maio, o programa de trabalho para o exercício seguinte;

XI

apresentar ao Prefeito, até 15 de janeiro exposição detalhada necessária à composição do orçamento analítico do exercício corrente;

XII

baixar Portarias Normativas, Executivas e de Pessoal, para a realização dos trabalhos da Secretaria de Serviços Públicos;

XIII

resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo, para êsse fim, os atos necessários.

Art. 34, III do Decreto do Distrito Federal 702 /1968