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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 33

A estrutura e organização da Companhia de Telefones de Brasília, da Companhia de Eletriciadade de Brasília e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., constarão de seus Estatutos e Regimento Interno.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968