Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 33
A estrutura e organização da Companhia de Telefones de Brasília, da Companhia de Eletriciadade de Brasília e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., constarão de seus Estatutos e Regimento Interno.