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Artigo 31, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 31

À Seção de Comunicações e Arquivo (SCA), como órgão setorial do Sistema de Racionalização e Produtividade diretamente subordinado ao Serviço de Administração e vinculado, para fins normativos, controle técnico e supervisão específica, À Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração, compete:

I

cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração;

II

registrar e controlar o andamento de papéis nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

II

informar aos interessa os sôbre o andamento de papéis na Secretaria de Serviços Públicos;

IV

arquivar os documentos de uso constante da Secretaria de Serviços Públicos e, após dois anos, enviá-los ao Arquivo Geral para os devidos fins;

V

preparar e datilografar o expediente dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 31, V do Decreto do Distrito Federal 702 /1968