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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II do Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965.

Art. 3º

A Coordenação de Serviços Públicos compete basicamente a elaboração, implantação controle e fiscalização de execução de normas, assim como proceder a estudos econômicos e administrativos para os órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 702 /1968