Artigo 29, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 29
À Seção de Material e Transporte (SMT), como órgão setorial dos sistemas de Material e Transportes, diretamente subordinado ao Serviço de Administração, e vinculado, para fins normativos, contrôle técnico e supervisão específica, às Coordenações dos Sistemas de Material e Transportes da Secretaria de Administração, compete:
I
cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração;
II
requisitar o material necessário aos órgãos contrais da Secretaria de Serviços Públicos;
III
manter um pequeno estoque e exercer a guarda do material necessário aos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
IV
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais e do estoque existente nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
V
preparar o levantamento do consumo de material por espécie, para efeito de previsão e de contrôle de gastos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
VI
propor à Coordenação do Sistema de Material o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
VII
cumprir e quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Transportes da Secretaria de Administração;
VIII - controlar a utilização dos veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
IX
emitir as equisições de combustíveis óleo e lubrificantes para os veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
X
entender-se com a garagem central para a reposição de peças e acessórios e artefatos de borracha, reparação e recuperação dos veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
XI
controlar a quilometragem percorrida por veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, para fim de lubrificação e manutenção, enviando-o à Garagem Central, obedecidas as normas estabelecidas.