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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 29

À Seção de Material e Transporte (SMT), como órgão setorial dos sistemas de Material e Transportes, diretamente subordinado ao Serviço de Administração, e vinculado, para fins normativos, contrôle técnico e supervisão específica, às Coordenações dos Sistemas de Material e Transportes da Secretaria de Administração, compete:

I

cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração;

II

requisitar o material necessário aos órgãos contrais da Secretaria de Serviços Públicos;

III

manter um pequeno estoque e exercer a guarda do material necessário aos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

IV

manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais e do estoque existente nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

V

preparar o levantamento do consumo de material por espécie, para efeito de previsão e de contrôle de gastos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

VI

propor à Coordenação do Sistema de Material o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

VII

cumprir e quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Transportes da Secretaria de Administração;

VIII - controlar a utilização dos veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

IX

emitir as equisições de combustíveis óleo e lubrificantes para os veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

X

entender-se com a garagem central para a reposição de peças e acessórios e artefatos de borracha, reparação e recuperação dos veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

XI

controlar a quilometragem percorrida por veículos dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, para fim de lubrificação e manutenção, enviando-o à Garagem Central, obedecidas as normas estabelecidas.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968