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Artigo 28, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 28

À Seção de Pessoal (SP), como órgão setorial do Sistema de Pessoal, diretamente subordinado ao Serviço de Administração e vinculado, para fins normativos, controle técnico e supervisão específica, à Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração, compete:

I

cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração;

II

proceder ao assentamento básico da vida funcional dos servidores da Secretaria de Serviços Públicos;

III

manter atualizado o fichário de controle de lotação nominal e numérica dos servidores da Secretaria de Serviços Públicos;

IV

expedir as guias de exames médicos a que se devem submeter os servidores dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;

V

controlar e apurar a frequência do pessoal dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, enviando os dados apurados à Coordenação do Sistema de Pessoal;

VI

manter contrôle e conceder as férias e sua acumulação, aos servidores dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, comunicando, mensalmente, à Coordenação do Sistema de Pessoal;

VII

conceder salário-família aos servidores lotados nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, efetuando o seu contrôle e fazer as devidas comunicações, mensalmente, à Coordenação do Sistema de Pessoal;

VIII

conceder licença para tratamento de saúde, à gestante e tratamento de saúde em pessoa de família, aos servidores lotados nos órgãos centrais da Secretaria.de Serviços Públicos, promovendo, mensalmente, as devidas comunicações à Coordenação do Sistema de Pessoal;

IX

conceder o afastamento do serviço aos servidores lotados nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, por motivo de casamento, nôjo e serviços obrigatórios por lei; promovendo, mensalmente, as devidas comunicações à Coordenação do Sistema de Pessoal;

X

encaminhar, mensalmente, à Coordenação do Sistema de Pessoal, todos os requerimentos que digam respeito aos servidores lotados nos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos, e que não sejam de sua exclusiva competência decisória.

Art. 28, IX do Decreto do Distrito Federal 702 /1968