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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 27

Para coordenação dos diversos sistemas o Gabinete contará com um Serviço de Administração com a seguinte estrutura: - Seção do Pessoal (SP); - Seção de Material e Transportes (SMT) - Seção Financeira (SF); e - Seção de Comunicações e Arquivo (SCA).

Parágrafo único

- O Serviço de Administração do Gabinete deverá acompanhar a execução, pelos órgãos descentralizados das normas gerais relativas às atividades auxiliares de administração no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968