Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 27
Para coordenação dos diversos sistemas o Gabinete contará com um Serviço de Administração com a seguinte estrutura:
- Seção do Pessoal (SP);
- Seção de Material e Transportes (SMT)
- Seção Financeira (SF); e
- Seção de Comunicações e Arquivo (SCA).
Parágrafo único
- O Serviço de Administração do Gabinete deverá acompanhar a execução, pelos órgãos descentralizados das normas gerais relativas às atividades auxiliares de administração no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos.