Artigo 26, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 26
Ao Gabinete do Secretário (GS-SSP), dirigido por um Chefe de Gabinete, órgão de representação social, de auxílio burocrático e de coordenação dos órgãos setoriais dos sistemas compete:
I
receber as pessoas que procurarem o Secretário de Serviços Públicos, encaminhando-as àquela autoridade, marcando-lhes audiência ou orientando-as para solução adequada do assunto;
II
preparar, inclusive redigindo e datilografando, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário de Serviços Públicos;
IIl - redigir, datilografar e expedir circulares, instruções e recomendações emanadas do Secretário de Serviços Públicos, assim como notas para a imprensa, e acompanhar a execução dessas providências;
IV
taquigrafar e datilografar a correspondência oficial do Secretário de Serviços Públicos, bem como as reuniões e despachos quando fôr o caso;
V
acompanhar o noticiário da imprensa que possa interessar ao Secretário;
VI
coordenar, através do Serviço de Administracão, os órgãos setoriais dos sistemas de Pessoal, Material, Transportes, Comunicações e Arquivo e Contabilidade.