Artigo 25, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 25
À Seção de Documentação, Expediente e Arquivo, diretamente subordinada à Coordenação de Concessões, compete:
I
manter um acêrvo de livros e publicações técnicas necessários à Coordenação, coordenando-se para êste fim com a Biblioteca Central da Secretaria de Administração;
II
receber, distribuir e expedir todos os processos referentes às atividades da Coordenação;
III
executar os trabalhos datilógraficos da Coordenação;
IV
manter um arquivo de documentos de uso estrito e constante da Coordenação, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;
V
controlar, dentro da Coordenação, o andamento de documentos;
VI
fazer o registro do pessoal lotado na Coordenação, apurar e fiscalizar a frequência dos funcionários e organizar as escalas de férias;
VII
organizar o registro dos móveis, máquinas e utensílios existentes na Coordenação;
VII
requisitar e controlar o material de consumo da Coordenação.