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Artigo 25, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 25

À Seção de Documentação, Expediente e Arquivo, diretamente subordinada à Coordenação de Concessões, compete:

I

manter um acêrvo de livros e publicações técnicas necessários à Coordenação, coordenando-se para êste fim com a Biblioteca Central da Secretaria de Administração;

II

receber, distribuir e expedir todos os processos referentes às atividades da Coordenação;

III

executar os trabalhos datilógraficos da Coordenação;

IV

manter um arquivo de documentos de uso estrito e constante da Coordenação, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;

V

controlar, dentro da Coordenação, o andamento de documentos;

VI

fazer o registro do pessoal lotado na Coordenação, apurar e fiscalizar a frequência dos funcionários e organizar as escalas de férias;

VII

organizar o registro dos móveis, máquinas e utensílios existentes na Coordenação;

VII

requisitar e controlar o material de consumo da Coordenação.

Art. 25, VII do Decreto do Distrito Federal 702 /1968