Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 24
À Seção de Concessões e Permissões diretamente subordinada ao Serviço de Concessões, compete:
I
expedir a documentação das delegações, concessões e permissões;
II
proceder levantamentos de espaços em próprios da Prefeitura, para fins de delegação, concessão ou permissão;
III
sugerir regulamentação de funcionamento de delegação, concessão e permissão;
IV
organizar especificações técnicas relativas à qualidade dos serviços a serem prestados pelos concessionários.