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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 24

À Seção de Concessões e Permissões diretamente subordinada ao Serviço de Concessões, compete:

I

expedir a documentação das delegações, concessões e permissões;

II

proceder levantamentos de espaços em próprios da Prefeitura, para fins de delegação, concessão ou permissão;

III

sugerir regulamentação de funcionamento de delegação, concessão e permissão;

IV

organizar especificações técnicas relativas à qualidade dos serviços a serem prestados pelos concessionários.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 702 /1968