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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 23

A Seção de Transportes Coletivos e Táxis, diretamente subordinada ao Serviço de Concessões, compete:

I

expedir a documentação dos transportes coletivos e de táxis;

II

lacrar taxímetros e instrumentos de contrôle;

III

vistoriar ônibus e táxis;

IV

aferir e fiscalizar os taxímetros e outros mecanismos de velocidade e quilometragem.

Art. 23, I do Decreto do Distrito Federal 702 /1968