Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 23
A Seção de Transportes Coletivos e Táxis, diretamente subordinada ao Serviço de Concessões, compete:
I
expedir a documentação dos transportes coletivos e de táxis;
II
lacrar taxímetros e instrumentos de contrôle;
III
vistoriar ônibus e táxis;
IV
aferir e fiscalizar os taxímetros e outros mecanismos de velocidade e quilometragem.