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Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Serviço de Concessões, diretamente subordinado a Divisão de Concessões, compete:

I

elaborar minuta, dos atos referentes às delegações, concessões e permissões de utilidade pública;

II

propor os pontos de embarque e desembarque de passageiros, coordenando-se para êste fim a Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras;

III

organizar os quadros de lotação dos ônibus nas respectivas linhas, atendendo às necessidades da demanda;

IV

participar de estudos e propor as concessões de táxis e de ônibus do Distrito Federal;

V

proceder à intimação dos infratores aos regulamentos de concessões e permissões;

VI

participar dos estudos de reajustamento de tarifas de táxis ou ônibus e taxas de ocupação;

VII

executar planos de disciplina e intinerários de linhas de ônibus, tendo em vista o interesse público;

IX

expedir licenças especiais para tráfego de transportes coletivos e táxis, em caráter de emergência;

X

opinar sôbre a adequada utilização de quaisquer instalações que possam ser consideradas de utilidade pública; móveis ou imóveis, como bancas de jornais e revistas, de engraxates, abrigos de passageiros, serviço funerário, etc.

Art. 22, III do Decreto do Distrito Federal 702 /1968