Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 21
A Seção de Fiscalização de Concessões e Permissões, diretamente subordinadas ao Serviço de Fiscalização, compete:
I
fiscalizar a execução dos serviços delegados, concedidos ou permitidos, não relacionados com transportes coletivos ou táxis;
II
receber as queixas e reclamações quanto à qualidade dos serviços oferecidos, tomando as providências que se fizerem necessárias;
III
proceder vistorias periódicas dos espaços dados em delegação, concessão ou permissão;
IV
proceder autuação dos infratores aos regulamentos de delegações, concessões ou permissões.