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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 21

A Seção de Fiscalização de Concessões e Permissões, diretamente subordinadas ao Serviço de Fiscalização, compete:

I

fiscalizar a execução dos serviços delegados, concedidos ou permitidos, não relacionados com transportes coletivos ou táxis;

II

receber as queixas e reclamações quanto à qualidade dos serviços oferecidos, tomando as providências que se fizerem necessárias;

III

proceder vistorias periódicas dos espaços dados em delegação, concessão ou permissão;

IV

proceder autuação dos infratores aos regulamentos de delegações, concessões ou permissões.

Art. 21, III do Decreto do Distrito Federal 702 /1968