Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 20
A Seção de Fiscalização de Coletivos e Táxis, diretamente subordinada ao Serviço de Fiscalização, compete:
I
fiscalizar as linhas, itinerários e horários dos ônibus;
II
controlar os pontos de estacionamento dos táxis;
III
proceder anotações dos infratores ao Regulamento;
IV
proceder anotações de interesse da estatística;
V
controlar os pontos de embarque e desembarque;
VI
receber as queixas e reclamações, tomando as providências cabíveis;
VII
proceder vistoria quanto à higiene, confôrto e supletivamente de segurança;
VIII
propor retirada de circulação de qualquer veículo incompatível com os regulamentos referentes a concessões ou permissões.