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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura administrativa, além do Gabinete do Secretário: A - ÓRGÃOS CENTRAIS

I

COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I.1 Assessoria Normativa de Serviços Públicos I.1.1 Serviço de Levantamentos Econômicos I.1.2 Serviço de Levantamentos Administrativos I.2 Serviço de Fiscalização I.3 Serviço de Cadastro I.3.1 Seção de Levantamentos Cadastrais I.3.2 Seção de Desenho I.3.3 Arquivo Técnico I.4 seção de Documentação,Expediente e Arquivo.

II

COORDENAÇÃO DE CONCESSÕES II.1 Assessoría Normativa de Concessões II.1.1 Serviço de Estatística II.1.2 Serviço de Custo operacional II.2 Divlsão de Concessões II.2.1 Seção de Cadastro II.2.2 Serviço de Fiscalização II.2.2.1 Seção de Fiscalizaçao de Coletivos e Táxis II.2.2.2 Seção de Fiscalização de Concessões e Permissões II.2.3 Serviço de Concessões II.2.3.1 Seção de Transportes coletivos eTáxis II.2.3.2 Seção de Concessões e Permissões II.3 Seção de Documentação Expediente e Arquivo. B - ÓRGAOS DESCENTRALIZADOS

I

Sem Personalidade Jurídica - Serviço Autónomo de Limpeza Urbana - Serviço Autónomo de Agua e Esgotos

Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

II

Com Personalidade Jurídica - Companhia de Telefones de Brasília - Companhia de Eletrecidade de Brasília - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasflia Ltda.

Parágrafo único

- Integrantes das Administrações Regionais subordinados aos respectivos órgãos descentralizados, são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgôtos, de Fôrça e Lua, de Telefones e da Limpeza Urbana.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 702 /1968