Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 2º
A Secretaria de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura administrativa, além do Gabinete do Secretário:
A - ÓRGÃOS CENTRAIS
I
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
I.1 Assessoria Normativa de Serviços Públicos
I.1.1 Serviço de Levantamentos Econômicos
I.1.2 Serviço de Levantamentos Administrativos
I.2 Serviço de Fiscalização
I.3 Serviço de Cadastro
I.3.1 Seção de Levantamentos Cadastrais
I.3.2 Seção de Desenho
I.3.3 Arquivo Técnico
I.4 seção de Documentação,Expediente e Arquivo.
II
COORDENAÇÃO DE CONCESSÕES
II.1 Assessoría Normativa de Concessões
II.1.1 Serviço de Estatística
II.1.2 Serviço de Custo operacional
II.2 Divlsão de Concessões
II.2.1 Seção de Cadastro
II.2.2 Serviço de Fiscalização
II.2.2.1 Seção de Fiscalizaçao de Coletivos e Táxis
II.2.2.2 Seção de Fiscalização de Concessões e Permissões
II.2.3 Serviço de Concessões
II.2.3.1 Seção de Transportes coletivos eTáxis
II.2.3.2 Seção de Concessões e Permissões
II.3 Seção de Documentação Expediente e Arquivo.
B - ÓRGAOS DESCENTRALIZADOS
I
Sem Personalidade Jurídica
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Serviço Autónomo de Agua e Esgotos
Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
II
Com Personalidade Jurídica
- Companhia de Telefones de Brasília
- Companhia de Eletrecidade de Brasília
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasflia Ltda.
Parágrafo único
- Integrantes das Administrações Regionais subordinados aos respectivos órgãos descentralizados, são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgôtos, de Fôrça e Lua, de Telefones e da Limpeza Urbana.