Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 19
Ao Serviço de Fiscalização, diretamente subordinado à Divisão de Concessões, compete:
I
fiscalizar as linhas, horários e itinerários de ônibus;
II
proceder a notificação dos infratores aos regulamentos;
III
controlar os pontos de estacionamentos de táxis e ônibus;
IV
proceder às vistorias preriôdicas quanto à confôrto, higiene e supletivamente da segurança nos táxis e ônibus que se destinam ao serviço de transportes urbanos no Distrito Federal;
V
fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos e de táxis;
VI
retirar de circulação qualquer veículo
VI
retirar de circulação qualquer veículo que não satisfaça às exigências determinadas nos regulamentos estabelecidos para concessões e permissões;
VII
fiscalizar o bom e perfeito funcionamentos das concessões;
VIII
proceder anotações de irregularidades, quanto à higiene, confôrto, atendimento, etc., e supletivamente de segurança nas delegações, concessões e permissões.