Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 17
A Divisão de Concessões, diretamente subordinada à Coordenação de Concessões, compete:
I
controlar, supervisionar ou executar, diretamente, ou por intermédio de terceiros, as atividades relativas às concessões, delegações e permissões dos serviços de utilidade pública e ativadades comerciais pertinentes à Secretaria de Serviços Públicos;
II
fornecer os dados necessários a emissão de parecer técnico sobre convênios ou contratos de prestação de serviços, por terceiros, relacionados a bem patrimoniais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.