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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 17

A Divisão de Concessões, diretamente subordinada à Coordenação de Concessões, compete:

I

controlar, supervisionar ou executar, diretamente, ou por intermédio de terceiros, as atividades relativas às concessões, delegações e permissões dos serviços de utilidade pública e ativadades comerciais pertinentes à Secretaria de Serviços Públicos;

II

fornecer os dados necessários a emissão de parecer técnico sobre convênios ou contratos de prestação de serviços, por terceiros, relacionados a bem patrimoniais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968