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Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Serviço de Estatística diretamente subordinado à Assessoria Normativa de Concessões, compete:

I

coligir, apurar, criticar, tabular e analisar os dados estatísticos referentes aos serviços da Assessoria de Concessões, coordenando-se para este fim com a Divisão de Geografia e Estatística da Secretaria do Govêrno;

II

promover pesquisas sôbre assuntos de transportes coletivos e táxis, em coordenação, com outros órgãos.

III

articular-se, permanentemente, com todos os órgaõs da Coordenação, recebendo dêles os dados indispensáveis ao preparo das estatísticas, fornecendo-lhes os elementos que lhe forem solicitados;

IV

realizar trabalhos de desenho e reprodução de documentos relativos à Coordenação;

Art. 15, II do Decreto do Distrito Federal 702 /1968