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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 13

À Coordenação de Concessões, compete bàsicamente a elaboração, contrôle e fiscalização de execução de normas, a proposição de fixação de tarifas assim como a elaboração de todos os estudos e preparo dos documentos necessários à delegação, concessão ou permissão de serviços de utilidade pública, atividades comerciais pertinentes a Secretaria de Serviços Públicos e utilização de espaços em próprios da Prefeitura do Distrito Federal ou de emprêsas a ela vinculadas.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968