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Artigo 12, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 12

À Seção de Documentação, Expediente e Arquivo, diretamente subordinada à Coordenação de Serviços Públicos, compete:

I

organizar e manter atualizado um sistema de informações econômico-financeira e administrativas dos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos;

II

manter um acervo de livros e publicações técnicas necessários à Coordenação, coordenando-se para este fim com a Biblioteca Central da Secretaria de Administração; IIl - receber, distribuir e expedir todos os processos referentes às atividades da Coordenação;

IV

executar os trabalhos datilográficos da Coordenação;

V

manter um arquivo dos documentos de uso estrito e constante da Coordenação, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;

VI

controlar, dentro da Coordenação, o andamento de documentos;

VII

fazer o registro do pessoal lotado na Coordenação, apurar e fiscalizar a frequência dos funcionários e organizar as escalas de férias;

VIII

organizar o registro dos móveis, máquinas e utensílios existentes na Coordenação;

IX

requisitar e controlar o material de consumo da Coordenação.

Art. 12, VII do Decreto do Distrito Federal 702 /1968