Artigo 12, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 12
À Seção de Documentação, Expediente e Arquivo, diretamente subordinada à Coordenação de Serviços Públicos, compete:
I
organizar e manter atualizado um sistema de informações econômico-financeira e administrativas dos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos;
II
manter um acervo de livros e publicações técnicas necessários à Coordenação, coordenando-se para este fim com a Biblioteca Central da Secretaria de Administração;
IIl - receber, distribuir e expedir todos os processos referentes às atividades da Coordenação;
IV
executar os trabalhos datilográficos da Coordenação;
V
manter um arquivo dos documentos de uso estrito e constante da Coordenação, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;
VI
controlar, dentro da Coordenação, o andamento de documentos;
VII
fazer o registro do pessoal lotado na Coordenação, apurar e fiscalizar a frequência dos funcionários e organizar as escalas de férias;
VIII
organizar o registro dos móveis, máquinas e utensílios existentes na Coordenação;
IX
requisitar e controlar o material de consumo da Coordenação.