Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 10
A Seção de Desenho, diretamente subordinada ao Serviço de Cadastro, compete executar todos os serviços de desenho da Coordenação de Serviços Públicos.