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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 10

A Seção de Desenho, diretamente subordinada ao Serviço de Cadastro, compete executar todos os serviços de desenho da Coordenação de Serviços Públicos.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968