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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº. 461, de 26 de novembro de 1965 que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 1º

A Secretaria de Serviços Públicos Públicos, compete a fixação da política dos serviços Públicos executados pelo órgãos descentralizados integrantes de sua estrutura ou por delegação, concessão ou permissão, garantindo sua prestação efetiva e assegurando meios para sua manutenção e expansão.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 702 /1968