Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº. 461, de 26 de novembro de 1965 que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 1º
A Secretaria de Serviços Públicos Públicos, compete a fixação da política dos serviços Públicos executados pelo órgãos descentralizados integrantes de sua estrutura ou por delegação, concessão ou permissão, garantindo sua prestação efetiva e assegurando meios para sua manutenção e expansão.