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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7010 /1982