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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.

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Art. 3º

Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração dos bens referidos nos artigos anteriores será considerado crime contra o Patrimônio do Distrito Federal, e, como tal, punível de acordo com o dispositivo nas Leis Penais.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7010 /1982