Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração dos bens referidos nos artigos anteriores será considerado crime contra o Patrimônio do Distrito Federal, e, como tal, punível de acordo com o dispositivo nas Leis Penais.