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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.

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Art. 2º

A proteção ao elemento referido no artigo anterior é extensiva ao seu entorno, abrangendo área em forma circular tendo como centro vetorial de amarra o Marco Geodésico de triangulação DF-146, situado a 100 metros a sudoeste do Monumento da Pedra Fundamental do Distrito Federal, localizado no Morro do Centenário, que tem por coordenadas: N= 8.265.882,73m E= 534.325,32m Em referência ao Meridiano 48° W Greenwich, com altitude de 1.033,67m ANM, configurada por um raio de 1.500 metros, fechando uma superfície de 706, Ha 85 ares e 83 cent., compreendidas nas terras da Fazenda Sálvia ou Mestre D'Armas na RA-VI, Planaltina Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7010 /1982