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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.

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Art. 1º

Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante Tombamento Provisório, a PEDRA FUNDAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7010 /1982