Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7010 de 07 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante Tombamento Provisório, a PEDRA FUNDAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL.