Decreto do Distrito Federal nº 7 de 13 de Junho de 1960
Aprova a Consolidação das Normas em vigor para as construções - em Brasília
O Prefeito do Distrito Federal, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 20-11 da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 1960.
Art. 1º
Fica aprovada a Consolidação das Normas em vigor para as construções em Brasília, que com êste baixa.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
ISRAEL PINHEIRO Segismundo Mello Bayard Lucas de Lima O anexo constam no DODF. Anexo retificado no DODF de 23/01/1961, p. 13.