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Decreto do Distrito Federal nº 7 de 13 de Junho de 1960

Aprova a Consolidação das Normas em vigor para as construções - em Brasília

O Prefeito do Distrito Federal, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 20-11 da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 1960.


Art. 1º

Fica aprovada a Consolidação das Normas em vigor para as construções em Brasília, que com êste baixa.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação


ISRAEL PINHEIRO Segismundo Mello Bayard Lucas de Lima O anexo constam no DODF. Anexo retificado no DODF de 23/01/1961, p. 13.

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