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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6887 de 23 de Julho de 1982

Acrescenta um Parágrafo ao artigo 49, do Decreto 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.