Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6887 de 23 de Julho de 1982
Acrescenta um Parágrafo ao artigo 49, do Decreto 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.