Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6887 de 23 de Julho de 1982
Acrescenta um Parágrafo ao artigo 49, do Decreto 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao artigo 49, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regula a Lei de promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o seguinte Parágrafo: "Parágrafo único - O oficial BM que, na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de interstício ou serviço arregimentado para o ingresso em Quadro de Acesso, mas que possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído condicionamente em Quadro de Acesso por merecimento e promovido por este critério, desde que, na data de promoção, venha a satisfazer aos referidos requisitos e lhe toque a vez."