Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 685 de 05 de Dezembro de 1967
Dispões sobre as atividades comercias em casas de madeira e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A falta de acatamento às deliberações da Administração da Administração sujeitará o contribuinte comerciante, deve ser de cor diferente e conterá os dizeres necessários ao cadastro e mais aquêles contidos no parágrafo 1º do artigo anterior.