Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 685 de 05 de Dezembro de 1967

Dispões sobre as atividades comercias em casas de madeira e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A permissão a que se refere o artigo anterior, somente será concedida após requerimento do enteressado à Secretária de Finanças, atendidas as suas exigências e atestadas as boas condições de higiene ela Coordenação de Saúde Pública da Secretarias de Saúde.