Decreto do Distrito Federal nº 683 de 23 de Novembro de 1967
Altera o Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967 O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica o art. 2º do Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967, acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
O Valor dos prêmios será pago integralmente aos ganhadores, correndo por conta da Prefeitura do Distrito Federal o pagamento do imposto de renda, previsto no art. 301, inciso 3, do Decreto número 58.400, de 10 de maio de 1966
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.