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Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

A CPO decidir á por maioria de votos tendo o seu Presidente, apenas o voto de qualidade.

Parágrafo único

- A CPO só decidir á com QUOPUM mínimo de 5 (cinco) membros presentes.