Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A CPO decidir á por maioria de votos tendo o seu Presidente, apenas o voto de qualidade.
Parágrafo único
- A CPO só decidir á com QUOPUM mínimo de 5 (cinco) membros presentes.