Artigo 50, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O recurso referente à composição dos QA será dirigido ao Comandante-Geral da Corporação, que o encaminhará a CPO para fins de estudo e parecer.
§ 1º
O prazo para o presente recurso é de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Boletim Reservado da Corporação, do respectivo QA.
§ 2º
Nas informações prestadas pelo Comandante, Chefe ou Diretor no requerimento do recorrente, deverá constar a data do Boletim Reservado da Corporação que tenha publicado os QA.