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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 50

O recurso referente à composição dos QA será dirigido ao Comandante-Geral da Corporação, que o encaminhará a CPO para fins de estudo e parecer.

§ 1º

O prazo para o presente recurso é de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Boletim Reservado da Corporação, do respectivo QA.

§ 2º

Nas informações prestadas pelo Comandante, Chefe ou Diretor no requerimento do recorrente, deverá constar a data do Boletim Reservado da Corporação que tenha publicado os QA.