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Artigo 36, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

O processamento das promoções obedecerá, normalmente, a seguinte sequência:

a

Fixação de limite s para a remessa de documentação dos Oficiais a serem apreciados para posterior ingresso nos QA;

b

fixação dos limites quantitativos de antiguidade para ingresso dos Oficiais nos QAA e QAM;

c

exame de aptidão física dos Oficiai s incluídos nos limites acima;

d

organização dos CA;

e

publicação dos QA;

f

apuração de vagas a preencher;

g

remessa ao Governador do Distrito Federal, das propostas para as promoções; e

h

promoções.

Parágrafo único

- O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante do anexo I.