Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O processamento das promoções obedecerá, normalmente, a seguinte sequência:
a
Fixação de limite s para a remessa de documentação dos Oficiais a serem apreciados para posterior ingresso nos QA;
b
fixação dos limites quantitativos de antiguidade para ingresso dos Oficiais nos QAA e QAM;
c
exame de aptidão física dos Oficiai s incluídos nos limites acima;
d
organização dos CA;
e
publicação dos QA;
f
apuração de vagas a preencher;
g
remessa ao Governador do Distrito Federal, das propostas para as promoções; e
h
promoções.
Parágrafo único
- O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante do anexo I.