Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Serviço arregimentado é o tempo consecutivo ou não passado pelo Oficial, no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA, nas seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- 2º Tenente PM 18 (dezoito) meses incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM.-2º Tenente QOPM.........................................................18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- 1º Tenente PM 24 (vinte e quatro meses)-2º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- Capitão PM 24 (vinte e quatro) meses-1º Tenente QOPM, QOPMS e QOPMC .....................24 (vinte e quatro) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- Tenente-Coronel PM 24 (vinte e quatro) meses incluindo o tempo arregimentado como Major PM.-1º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Capitão QOPM e QOPMS .............................................24 (vinte e quatro) meses; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Capitão QOPMA, QOPME e QOPMM..........................12 (doze) meses; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Tenente-Coronel QOPM e QOPMS.............................24 (vinte e quatro) meses, incluindo o tempo arregimentado como Major QOPM e QOPMS. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)