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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Serviço arregimentado é o tempo consecutivo ou não, passado pelo Oficial, no exercício de funções, consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA, nas seguintes condições: (Legislação correlata - Decreto 11028 de 01/03/1988) (Legislação correlata - Decreto 11655 de 27/06/1989) (Legislação correlata - Decreto 17183 de 07/03/1996)

Art. 10

– Serviço arregimentado é o tempo consecutivo ou não passado pelo Oficial, no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA, nas seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- 2º Tenente PM 18 (dezoito) meses incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM.-2º Tenente QOPM.........................................................18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- 1º Tenente PM 24 (vinte e quatro meses)-2º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- Capitão PM 24 (vinte e quatro) meses-1º Tenente QOPM, QOPMS e QOPMC .....................24 (vinte e quatro) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)- Tenente-Coronel PM 24 (vinte e quatro) meses incluindo o tempo arregimentado como Major PM.-1º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Capitão QOPM e QOPMS .............................................24 (vinte e quatro) meses; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Capitão QOPMA, QOPME e QOPMM..........................12 (doze) meses; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)-Tenente-Coronel QOPM e QOPMS.............................24 (vinte e quatro) meses, incluindo o tempo arregimentado como Major QOPM e QOPMS. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26633 de 13/03/2006)

Parágrafo único

- Para a promoção ao posto de Coronel do QOPM, deverá ser satisfeita também a seguinte condição: exercício de funções de Comando Chefia ou Direção de órgão de execução ou de apoio, como Oficial superior PM, durante, pelo menos 12 (doze) meses, consecutivos ou não. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 7518 de 18/05/1983)