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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982

Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.

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Art. 9º

O ato de efetivação da progressão funcional, observado o cumprimento do interstício, deverá ser publicado até o dia 15 de outubro, vigorando seus efeitos financeiros a partir dessa data.