Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— No último dia do mês de setembro deverão estar concluídos os seguintes levantamentos:
I
— dos funcionários com interstício cumprido;
II
— dos funcionários que não podem obter progressão funcional nos casos especificados no art. 5° deste Decreto;
III
— dos funcionários que comprovarem a habilitação específica, conforme o disposto no artigo 3° do Decreto n° 4.859, de 1979.
§ único
— Estes levantamentos serão realizados com base nas situações existentes em 1° de setembro de cada ano.