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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982

Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.

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Art. 8º

— No último dia do mês de setembro deverão estar concluídos os seguintes levantamentos:

I

— dos funcionários com interstício cumprido;

II

— dos funcionários que não podem obter progressão funcional nos casos especificados no art. 5° deste Decreto;

III

— dos funcionários que comprovarem a habilitação específica, conforme o disposto no artigo 3° do Decreto n° 4.859, de 1979.

§ único

— Estes levantamentos serão realizados com base nas situações existentes em 1° de setembro de cada ano.