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Artigo 7º, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 6788 de 01 de Junho de 1982

Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.

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Art. 7º

— Considerar-se-ão como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

a

férias;

b

casamento;

c

luto;

d

licença especial, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;

e

serviços obrigatórios por lei;

f

missão ou estudo no estrangeiro, quando o afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;

g

deslocamento, em objeto, de serviço; e

h

indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pelo órgão a que estiver vinculado o funcionário.